Recomendamos sempre a utilização dos documentos disponíveis em:
https://www.eng.uminho.pt/pt/futuro
Uma vez que as minutas/documentos podem sofrer alterações, e assim poderão ter sempre acesso às versões atualizadas. O aluno (ou orientador) deverá informar a empresa sobre o Despacho RT-31/2019, Anexo 5, no ponto relacionado com o período de embargo “Concordo que esse meu trabalho seja colocado no repositório da UMinho…” disponível junto com o protocolo de dissertação.
Sobre as Assinaturas:
Após o preenchimento dos documentos, é necessário proceder à assinatura do protocolo pela Representante da EEUM, há duas possibilidades ( os envio não devem ser feitos para o Professor Raul, mas sim para o email: link@eng.uminho.pt)
P1- Assinatura digital: no caso do representante da empresa e do estudante poderem assinar digitalmente com cartão de cidadão ou chave móvel, o estudante envia o protocolo (assinado por si e pelo representante da empresa), em formato pdf, para a EEUM ( Email: link@eng.uminho.pt ).
Após assinatura digital pela Representante da EEUM, o documento será enviado ao aluno por email.
P2- Assinatura manual: no caso de assinaturas manuais, deverá ser o próprio aluno a entregar as 3 cópias impressas na presidência da EEUM (gabinete 0.12 – Edif 1 Azurém) que as fará chegar à vice-presidente.
IMPORTANTE:
1. Para fins legais, as três assinaturas (o/a Aluno/a , representante da Empresa, e representante da EEUM) devem ter o mesmo molde, i.e. ou todas digitais ou todas manuais;
2. A assinatura digitalizada não tem validade legal (apenas a assinatura digital tem);
3. Solicita-se que fomentem, sempre que possível, o processo de assinatura digital, pois é mais rápido para todas as partes e os alunos não têm que se deslocar à EEUM. O ficheiro deve ser gravado com nº de aluno: AXXXXX ou PGXXXX;
4. Para as assinaturas manuais é necessário entregar os documentos com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, o aluno deverá assinar e rubricar, em 1º lugar;
5. As empresas/instituições podem alterar estes documentos, incluindo o sua política de confidencialidade ou outros, depois do 9º artigo;
6. A data limite do período de estágio/formação, nunca pode ultrapassar a data de 31 de outubro, uma vez que isso implica o pagamento de mais propinas do ano escolar seguintes |